Descrição
egras para a concessão de subvenções sociais no estado de Minas Gerais, Brasil, detalhando que os fundos devem ser destinados a entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública e voltadas para áreas como educação, saúde e assistência social. Essas diretrizes incluem a proibição de destinar recursos a clubes de servidores (exceto creches e escolas pré-escolares), a obrigatoriedade de prestação de contas de exercícios anteriores para o recebimento de novos fundos, um limite de 50% da verba anual do deputado para uma única entidade e a exigência de que as entidades subvencionadas tenham sede em Minas Gerais. O segundo segmento do texto é um Modelo de Recibo/Quadro Demonstrativo de Despesas preenchido, que atesta o recebimento e a aplicação de Cr$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros) pela Associação Comunitária da Vila Feliz em 1993, detalhando despesas diversas como material de construção, gêneros alimentícios e assistência médica/odontológica, em cumprimento à legislação.